GUIA DE ATRASO DE VOO UE
Compensação por atraso de voo na UE em 2026: regra das 3 horas
O atraso mostrado no aeroporto é apenas o início. Normalmente contam a chegada ao destino final, a rota, a companhia operadora e a causa. Este guia separa as regras aplicáveis hoje do Regulamento (UE) 2026/2202, que se aplicará mais tarde.
Atualizado em 11 de outubro de 2026
Que regras se aplicam hoje?
Para as perturbações atuais, a orientação vigente da Comissão Europeia continua a ser a referência prática. O Regulamento (UE) 2026/2202 foi publicado no Jornal Oficial em 2 de outubro de 2026, entra em vigor em 22 de outubro de 2026 e aplica-se a partir de 23 de outubro de 2027. Não presuma que as novas disposições já se aplicam.
Quando pode haver compensação?
Segundo a orientação vigente da UE, chegar ao destino final com três horas ou mais de atraso pode dar direito a compensação, salvo prova de circunstâncias extraordinárias. A compensação é diferente da assistência durante a espera e do reembolso do bilhete quando o passageiro desiste da viagem após atraso suficientemente longo.
Voos até 1 500 km
Voos intra-UE acima de 1 500 km e outros voos entre 1 500 e 3 500 km
Outros voos acima de 3 500 km; podem existir reduções após reencaminhamento
Confirme a rota antes de reclamar
- Voos dentro da UE, com companhia operadora da UE ou de fora
- Voos que partem da UE para um país terceiro, independentemente da companhia operadora
- Voos que chegam à UE vindos de fora quando operados por uma companhia da UE
- As regras também abrangem Islândia, Noruega e Suíça nas situações indicadas pela fonte oficial
Provas a conservar
- Confirmação da reserva, número, data do voo e destino final
- Cartão de embarque e avisos da companhia sobre a perturbação
- Hora real de chegada e detalhes de ligações perdidas
- Recibos de refeições, transporte ou alojamento razoáveis
- Mensagens trocadas e eventual explicação da causa
Uma reclamação clara em cinco passos
- Reconstrua a viagem desde a partida prevista até à chegada ao destino final.
- Identifique a companhia operadora, não apenas a plataforma de reserva.
- Separe compensação, despesas de assistência, reencaminhamento e reembolso.
- Anexe provas e peça justificação para circunstâncias extraordinárias invocadas.
- Guarde resposta e prazos num único processo antes de escalar.
O que muda com a reforma de 2026
O Regulamento (UE) 2026/2202 mantém o limite de três horas e os valores de €250/€400/€600, esclarecendo reclamações, reencaminhamento, assistência, comunicação, circunstâncias extraordinárias e transparência tarifária. Aplica-se a partir de 23 de outubro de 2027, pelo que a data da perturbação é essencial.
Perguntas frequentes
Conta o atraso na partida ou na chegada?
Para compensação, a orientação oficial centra-se na chegada ao destino final. O atraso na partida também pode ativar assistência.
O mau tempo exclui sempre a compensação?
Não. A companhia deve provar circunstâncias extraordinárias e que a perturbação não podia ser evitada com medidas razoáveis.
Posso pedir despesas se recusarem a compensação?
Assistência e despesas necessárias e razoáveis são distintas da compensação fixa. Guarde recibos detalhados e verifique as condições da espera.
A VEYDOIT decide se a companhia deve pagar?
Não. A VEYDOIT organiza factos e provas e prepara a reclamação; a decisão cabe à companhia ou autoridade competente.
Explorar a verificação gratuita completa do caso de voo →
Fontes oficiais
Informação geral, não aconselhamento jurídico. Os direitos dependem dos factos, rota, transportadora e regras aplicáveis na data da perturbação.