GUIA DE ATRASO DE VOO UE

Compensação por atraso de voo na UE em 2026: regra das 3 horas

O atraso mostrado no aeroporto é apenas o início. Normalmente contam a chegada ao destino final, a rota, a companhia operadora e a causa. Este guia separa as regras aplicáveis hoje do Regulamento (UE) 2026/2202, que se aplicará mais tarde.

Atualizado em 11 de outubro de 2026

Que regras se aplicam hoje?

Para as perturbações atuais, a orientação vigente da Comissão Europeia continua a ser a referência prática. O Regulamento (UE) 2026/2202 foi publicado no Jornal Oficial em 2 de outubro de 2026, entra em vigor em 22 de outubro de 2026 e aplica-se a partir de 23 de outubro de 2027. Não presuma que as novas disposições já se aplicam.

Quando pode haver compensação?

Segundo a orientação vigente da UE, chegar ao destino final com três horas ou mais de atraso pode dar direito a compensação, salvo prova de circunstâncias extraordinárias. A compensação é diferente da assistência durante a espera e do reembolso do bilhete quando o passageiro desiste da viagem após atraso suficientemente longo.

€250

Voos até 1 500 km

€400

Voos intra-UE acima de 1 500 km e outros voos entre 1 500 e 3 500 km

€600

Outros voos acima de 3 500 km; podem existir reduções após reencaminhamento

Confirme a rota antes de reclamar

  • Voos dentro da UE, com companhia operadora da UE ou de fora
  • Voos que partem da UE para um país terceiro, independentemente da companhia operadora
  • Voos que chegam à UE vindos de fora quando operados por uma companhia da UE
  • As regras também abrangem Islândia, Noruega e Suíça nas situações indicadas pela fonte oficial

Provas a conservar

  • Confirmação da reserva, número, data do voo e destino final
  • Cartão de embarque e avisos da companhia sobre a perturbação
  • Hora real de chegada e detalhes de ligações perdidas
  • Recibos de refeições, transporte ou alojamento razoáveis
  • Mensagens trocadas e eventual explicação da causa

Uma reclamação clara em cinco passos

  1. Reconstrua a viagem desde a partida prevista até à chegada ao destino final.
  2. Identifique a companhia operadora, não apenas a plataforma de reserva.
  3. Separe compensação, despesas de assistência, reencaminhamento e reembolso.
  4. Anexe provas e peça justificação para circunstâncias extraordinárias invocadas.
  5. Guarde resposta e prazos num único processo antes de escalar.

O que muda com a reforma de 2026

O Regulamento (UE) 2026/2202 mantém o limite de três horas e os valores de €250/€400/€600, esclarecendo reclamações, reencaminhamento, assistência, comunicação, circunstâncias extraordinárias e transparência tarifária. Aplica-se a partir de 23 de outubro de 2027, pelo que a data da perturbação é essencial.

Perguntas frequentes

Conta o atraso na partida ou na chegada?

Para compensação, a orientação oficial centra-se na chegada ao destino final. O atraso na partida também pode ativar assistência.

O mau tempo exclui sempre a compensação?

Não. A companhia deve provar circunstâncias extraordinárias e que a perturbação não podia ser evitada com medidas razoáveis.

Posso pedir despesas se recusarem a compensação?

Assistência e despesas necessárias e razoáveis são distintas da compensação fixa. Guarde recibos detalhados e verifique as condições da espera.

A VEYDOIT decide se a companhia deve pagar?

Não. A VEYDOIT organiza factos e provas e prepara a reclamação; a decisão cabe à companhia ou autoridade competente.

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Fontes oficiais

Informação geral, não aconselhamento jurídico. Os direitos dependem dos factos, rota, transportadora e regras aplicáveis na data da perturbação.